Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

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Deliberação 2/PUB-TV/2008 -
No dia 13 de Agosto de 2007, deu entrada nos serviços da ERC uma queixa subscrita por Pedro Solano de Almeida contra a RTP 1 sustentada no facto deste operador ter interrompido a transmissão do jogo da Supertaça Cândido de Oliveira para indicar os patrocinadores do programa e transmitir publicidade, impossibilitando que os telespectadores assistissem à entrega da taça, no final da transmissão da Supertaça Cândido de Oliveira.

Face aos factos analisados, o Conselho Regulador deliberou verificar que o operador público respeitou as disposições constantes nos artigos 24º, n.º 4, e 25º, n.º 5, do Código da Publicidade, na medida em que durante o jogo apenas transmitiu publicidade no seu intervalo, possibilitando que o mesmo fosse inteiramente seguido pelos espectadores. O Conselho sublinha no texto da deliberação que a transmissão do jogo é um momento autónomo do dos festejos e entrega da taça, podendo ser interrompido para a transmissão de blocos publicitários, desde que respeite os limites legais correspondentes. O Conselho advertiu contudo a RTP para a necessidade de melhorar as comunicações entre as diferentes equipas responsáveis pela transmissão de um programa, de modo a agilizarem a sua capacidade de resposta em situações inesperadas e que exijam uma reacção imediata dos técnicos para seguir com os programas transmitidos.

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