Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Sondagens
Deliberação 2/SOND-I/2008 -
O Jornal de Negócios publicou no dia 13 de Março de 2008 excertos de uma sondagem realizada pela empresa Aximage, Comunicação e Imagem, Lda., cujo objectivo era o de posicionar os inquiridos face a questões internas do Partido Social Democrata. Da análise da divulgação, os serviços da ERC entenderam que resultaram indícios da possível violação das normas contidas nos números 1 e 2 do artigo 7º, da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, tendo por isso enviado um ofício ao Jornal de Negócios para se pronunciar sobre a situação.

No dia 24 de Março a sociedade de advogados Carlos Cruz & Associados enviou, em representação do Jornal de Negócios, um fax informando que a sondagem em questão iria ser alvo de uma republicação. Tal sucederia no dia 25 de Março, tendo-se verificado incumprimentos relativos ao n.º 1 do artigo 7º, da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, o que motivou um novo pedido de esclarecimentos. Em resposta, o jornal, dispôs-se a realizar uma nova republicação respeitando os parâmetros definidos no artigo 7º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, tendo inclusive solicitado à ERC que apreciasse a sua interpretação técnica do excerto da sondagem antes de nova republicação;

No âmbito do acompanhamento regular que a Unidade de Sondagens efectua das divulgações de inquéritos e sondagens de opinião, constatou-se que o Jornal de Negócios realizou, com as devidas rectificações, no dia 16 de Abril de 2008 a segunda republicação da sondagem. Face a esse entendimento, o Conselho Regulador deliberou arquivar o processo.

Consulte o documento original