Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Sondagens
Deliberação 2/SOND-I/2011 - O semanário SOL publicou, no dia 21 de Janeiro de 2011, nas páginas 1 e 5 da sua edição impressa, textos jornalísticos com referência a várias sondagens de opinião relativas às eleições Presidenciais de 2011. Dada a proximidade do acto eleitoral, o Conselho Regulador da ERC emitiu um comunicado público no sentido de alertar para o facto de a manchete publicada na edição do SOL desse dia não corresponder à divulgação de uma sondagem. Ainda no referido comunicado, o Conselho Regulador da ERC deu conhecimento da abertura de um processo de averiguações.

Em reunião de Conselho Regulador de dia 10 de Março de 2011, foi deliberado dar por verificada a violação dos nºs. 1 e 4 do artigo 7º da Lei das Sondagens, determinando a abertura do correlativo processo contra-ordenacional. O órgão regulador deliberou instar o SOL a observar o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes do artigo 7º da Lei das Sondagens. .

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