Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Sondagens
Deliberação 2/SOND-TV/2008 -
Na edição do Jornal Nacional de 9 de Maio de 2008, a TVI, Televisão Independente, S.A., iniciou no Jornal Nacionaluma rubrica semanal, intitulada “Barómetro Político”, que visa espelhar o que os portugueses pensam sobre os protagonistas da vida política nacional.

A elaboração da sondagem que serve de base ao “Barómetro Político” foi realizada pela empresa Intercampus, tendo o seu depósito na ERC ocorrido, nos termos do disposto nos n.ªs 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, no dia 9 de Maio de 2008. Neste depósito constam, além dos valores absolutos e percentuais para cada questão, as médias de uma série de perguntas de avaliação de desempenho construídas com base numa escala de avaliação da actuação de 10 pontos, em que 0 significa uma avaliação totalmente negativa, 10 significa uma avaliação totalmente positiva e na qual 5 é o valor que separa as avaliações positivas das negativas. 5. Para fins de divulgação a TVI converteu a escala de 10 pontos depositada na ERC pela Intercampus numa escala de 100 pontos percentuais.

Uma vez que a peça em questão suscitou dúvidas quanto à sua conformidade com o disposto
na Lei das Sondagens, a ERC oficiou a TVI para se pronunciar sobre o sucedido. Nos dias 16 e 23 de Maio de 2008, a TVI difundiu mais duas edições do “Barómetro Político” sem que as mesmas tenham levantado dúvidas quanto à observância do diploma legal. Acresce-se ainda o facto de as referências produzidas sobre os resultados das semanas anteriores terem corrigido, ainda que não de forma expressa, a primeira divulgação do “Barómetro Político”.

A ERC verificou contudo, que na difusão relativa ao “Barómetro Político” de 30 de Maio de 2008, eram suscitadas de novo algumas questões relativas ao cumprimento da Lei, por insuficiência das informações transmitidas, tendo o operador de televisão sido novamente oficiado para o exercício do contraditório.

Nos ofícios dirigidos à ERC a TVI reconheceu os incumprimentos relativos à difusão realizada no “Barómetro Político” de 9 de Maio do mesmo ano e alegou a não intencionalidade dos incumprimentos, os quais justificou como erros não propositados. Continuou, argumentando que esse erro foi verificado e corrigido na difusão do “Barómetro Político” do dia 16 de Maio de 2008. Nessas comunicações reconheceu também que no dia 30publicaram as informações relativas à escala utilizada em função de um outro erro humano.

O Conselho Regulador, reunido a 26 de Junho da ERC, deliberou instar a TVI ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes, em especial, do artigo 7º, nºs. 1 e 2. O Conselho considerou, atentos os factos e as circunstâncias, não se justificar a adopção de qualquer outra medida adicional.

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