Newsletter n.º43
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Sondagens
Deliberação 2/SOND-TV/2010 - A Intercampus – Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A. depositou na ERC, no dia 23 de Julho de 2010, em cumprimento do disposto nos números 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho uma sondagem realizada para a TVI, Televisão Independente, S.A. A análise do referido depósito pelos serviços da ERC evidenciou uma interpretação técnica que violava o disposto na Lei da Sondagens.

Atendendo ao facto de a Intercampus ter voluntariamente procedido à correcção das situações assinaladas, bem como à ausência de incumprimentos em matéria da mesma natureza, o Conselho Regulador da ERC, no exercício das atribuições e competências cometidas à ERC, designadamente a prevista na alínea z) do n.º 3 do artigo 24º dos Estatutos adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, conjugada com o previsto no na Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, deliberou instar a Intercampus ao respeito pelas normas técnicas de realização e interpretação dos dados de sondagens, particularmente no que respeita ao tratamento dos dados referentes a questões opinativas, abstendo-se de efectuar exercícios de projecção quando estes possam desvirtuar ou desqualificar o sentido das respostas.

Os serviços da ERC analisaram também as difusões da sondagem exibidas quer no serviço de programas TVI, quer no serviço de programas TVI 24, nos dias 24, 25 e 26 de Julho de 2010, tendo constatado potencial incumprimento ao artigo 7º da Lei das Sondagens.

Em consequência, o Conselho Regulador deliberou instar a TVI a, nos seus serviços de programas TVI e TVI24, observar o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes do referido preceito legal.

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