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Deliberação 30/CONT-TV/2010
- No dia 15 de Fevereiro de 2010 a Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) Cruzada do Bem apresentou uma queixa contra o jornal Correio da Manhã e a TVI pela cobertura jornalística do julgamento em torno da morte de uma criança de dois anos num jardim-de-infância daquela organização, em 2007. Na análise deste caso, o Conselho Regulador disse ter presente o facto de a queixosa e o jornal terem conseguido chegar a um acordo que permitiu satisfazer os interesses em conflito, contrariamente ao que se verificou no caso da queixosa contra a TVI.
No entendimento do Conselho Regulador, a peça apresentada pela TVI não cumpre as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, assim como o ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, nomeadamente no que se refere ao rigor e exactidão da informação veiculada, assim como ao equilíbrio no tratamento das partes envolvidas no caso.
O Conselho Regulador deliberou assim arquivar a queixa, na parte que diz respeito ao jornal Correio da Manhã e instar a TVI a cumprir o dever de informar com rigor e exactidão, primando pelo equilíbrio no tratamento das partes e dos interesses atendíveis.
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