Direito de Resposta
Deliberação 30/DR-I/2008 - Os serviços da ERC receberam um recurso apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos contra o jornal Barcelos Popular, tendo por objecto o alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta ao artigo “Água com custos elevados” publicado no dia 27 de Setembro de 2007 e que se reportava às alegadas diferenças nos custos em que os munícipes do concelho de Barcelos incorrem com os serviços públicos de fornecimento de água e recolha de lixos, por comparação a outros concelhos vizinhos.
No contraditório apresentado, o jornal veio requerer o arquivamento deste recurso por considerar que não existia fundamento para a repetição da publicação do texto de resposta.
O Conselho Regulador entendeu todavia que se verificara o cumprimento deficiente, por parte do jornal, do dever de facultar os meios para o exercício desse mesmo direito, tendo ordenado a republicação do texto de resposta e instado este órgão de informação ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais em matéria de direito de resposta, em particular das decorrentes do artigo 26.º, da Lei de Imprensa.
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