Direito de Resposta
Deliberação 30/DR-I/2009
- Teresa de Lurdes Capela Ramos, Mariana Amélia Romão de Castro, José Guilherme Mota dos Santos Pacheco, Alberto José Silva Alvares Santos, Carlos Filipe Ferreira de Araújo Pereira e Doro Filipe da Rocha Guedes apresentaram um recurso contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação do dever de lhes facultar o exercício do direito de resposta relativamente a duas fotografias, publicadas nas edições de 6 e 13 de Janeiro de 2009.
Nas explicações remetidas à ERC, o jornal alegou que as fotografias em causa tinham sido tiradas num local público, acessível por qualquer pessoa. E que nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do Código Civil, era dispensado o consentimento da pessoa retratada quando a reprodução da imagem viesse enquadrada na de lugares públicos, ou de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente. Por isso, requereu o arquivamento deste recurso.
O Conselho Regulador deliberou conceder provimento a este recurso e ordenar a publicação dos dois textos de resposta. O Conselho instou ainda o Correio da Manhã a uma conduta mais respeitadora do direito de resposta.
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