Newsletter n.º42
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

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Deliberação 31/CONT-TV/2010 - A 15 de Julho de 2009, os serviços da ERC receberam uma participação remetida por António Rocha, em que se questionava a licitude da exibição do programa European Poker Tour na SIC Radical. O participante contestava o facto de, durante o programa, ser fornecida informação sobre os sítios na internet onde se pode jogar póquer e as formas de jogar a dinheiro.

Levantava ainda a questão relativa ao público-alvo do programa, advogando que o operador deveria efectuar uma advertência prévia sobre o facto de os conteúdos difundidos se destinarem a espectadores maiores de idade. Na análise deste caso, o Conselho Regulador referiu que o conteúdo exibido era susceptível de provocar algum tipo de impacto junto de públicos cuja estrutura cognitiva fosse mais vulnerável, como sucede em particular no caso de criança e adolescentes.

O órgão regulador disse ainda tomar devida nota de que, nos termos legais, não podem ser objecto de publicidade os jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem. O Conselho Regulador deliberou apelar à responsabilidade social e ética do operador televisivo no tocante aos cuidados que devem rodear a exibição de programas dotados de características como o da presente participação, no sentido de assegurar a sua difusão em horários apropriados, e de se certificar prévia e devidamente que tais programas não comportam, por exemplo, apelos a práticas irresponsáveis de jogo ou promoções de carácter enganoso.

O Conselho deliberou também oficiar a Direcção-Geral do Consumidor, para que se pronuncie sobre a matéria constante dos pontos III.14, IV.16 e 17, e V.26, da presente deliberação, à luz das competências por ela detidas nos termos das disposições, conjugadas, dos artigos 21.º, 34.º, n.º 1, al. c), e 37.º do Código da Publicidade, e do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril.

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