Direito de Resposta
Deliberação 31/DR-I/2008 - Fernando Ribeiro dos Reis apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular por considerar que se verificara um cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta ao artigo “Chapelada” de Reis”, publicado a 11 de Outubro de 2007, no qual fora directamente referido.
No recurso dirigido à ERC, o queixoso argumenta que o texto que enviou ao abrigo do direito de resposta não surgiu publicado com o mesmo destaque e aspecto gráfico e que o jornal procedeu à publicação do título e antetítulo originais do artigo que motivou essa resposta. Por estes factos, requereu a republicação do texto em termos conformes às exigências legais.
Quando chamado a pronunciar-se sobre esta acusação, o jornal declarou não existir fundamento para essa repetição, tendo solicitado o arquivamento do recurso.
Em reunião de 27 de Fevereiro de 2008, o Conselho Regulador considerou que o direito de resposta foi cumprido de forma deficiente, tendo por isso ordenado a republicação do texto e instado o jornal ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais em matéria de direito de resposta.
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