Direito de Resposta
Deliberação 31/DR-I/2010
- No dia 27 de Maio de 2010, José Alexandre da Silva Vieira interpôs um recurso contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição de 14 de Maio de 2010.
O Conselho Regulador deliberou dar provimento parcial a este recurso, uma vez que se mostravam reunidos os pressupostos de direito de resposta e o Recorrente era parte legitima para o seu exercício. Todavia, o texto não preenchia os elementos formais necessários à sua publicação.
O Conselho Regulador deliberou por isso determinar ao Recorrido que publicasse o texto de Resposta do Recorrente, assim que este procedesse ao seu reenvio, autonomizando, devidamente, a parte destinada a publicação como direito de resposta. O órgão regulador advertiu ainda que a publicação deveria assumir o mesmo destaque e relevo que foi conferido ao escrito original, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa.
Consulte
o documento
original |