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Deliberação 32/CONT-I/2010
- No dia 29 de Setembro de 2010, a ERC recebeu uma participação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (CMVNF) a qual respondia à Deliberação n.º 3/PUB-I/2010, de 7 de Setembro, aprovada pelo Conselho Regulador da ERC, e, simultaneamente, sustentava que o Jornal de Famalicão discriminava a autarquia e o seu Presidente.
O Conselho Regulador deliberou manter o sentido da referida deliberação uma vez que os esclarecimentos produzidos pela CMVNF não alteravam as conclusões anteriormente alcançadas. Na parte referente à denúncia contra o jornal, o órgão regulador deliberou não dar seguimento à participação recebida, uma vez que não ficou comprovado que este desse um tratamento discriminatório à autarquia e ao seu Presidente.
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