Direito de Resposta
Deliberação 32/DR-I/2009
- José Pereira da Cunha, apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por alegada denegação, do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 28 de Fevereiro de 2009.
O Conselho deliberou reconhecer ao Recorrente a titularidade de um direito de resposta relativamente ao escrito publicado, assim como a exigibilidade da publicação do mesmo pelo jornal O Coura.
O Conselho deliberou ainda assinalar ao jornal que a não publicação da resposta nos termos aqui determinados acarreta a sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data referida acima, nos termos do disposto no artigo 72.º dos Estatutos da ERC, assim como a prática, pelo seu director, de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 66.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos da ERC, que o Conselho Regulador não deixará de participar às autoridades competentes.
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