Direito de Resposta
Deliberação 32/DR-I/2010
- A “Empresa do Diário de Notícias, Lda.”, Luís Calisto Nunes da Silva e Ricardo Duarte de Freitas, apresentaram uma queixa contra a “Empresa Jornal da Madeira, Lda.”, João Henrique Correia e Marsílio Aguiar tendo por objecto a alegada denegação ilegítima, dos seus direitos de resposta.
Da análise a esta matéria, o Conselho Regulador considerou que os Recorridos não agiram com a diligência que lhes era exigível na recepção do direito de resposta dos Recorrentes. O Conselho Regulador reconheceu a titularidade do direito de resposta dos Recorrentes, que deverão, no entanto, expurgar do seu texto as expressões desproporcionalmente desprimorosas com o texto respondido, após o que os Recorridos deverão dar cumprimento ao direito de resposta dos Recorrentes.
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