Direito de Resposta
Deliberação 33/DR-I/2009
- No dia 6 de Maio de 2009 deu entrada um recurso de Vasco de Macedo e Brito, contra o jornal Correio da Manhã, fundamentado numa alegada recusa de publicação de um texto de resposta a um artigo em que era visado.
Notificado, nos termos legais, para exercer o contraditório, o jornal esclareceu que a sua Direcção nunca recebeu qualquer texto de resposta do ora Recorrente, só dele tendo tomado conhecimento após a notificação da ERC.
Da análise que fez a este caso, o Conselho Regulador considerou que não assistia ao Recorrente, no caso concreto, o exercício do direito de resposta. O órgão regulador alertou o jornal para a necessidade de assegurar o devido tratamento aos casos de exercício do direito de resposta, tendo em vista o cumprimento do artigo 26º, n.º 7, da Lei de Imprensa.
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