Newsletter n.º 27 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 34/DR-I/2009 -
 No dia 19 de Setembro de 2008 deu entrada na ERC um recurso da empresa Antunes, Barros & Araújo, Lda. contra o jornal Diário do Minho, por alegada recusa de publicação de um texto de rectificação, em que era visado.

Quando chamado a pronunciar-se, o jornal esclareceu que, ao contrário do que o Recorrente invocara, tinham-lhe sido comunicados os motivos da recusa e da não publicação do texto.

Da leitura que fez deste caso, o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para exercer o direito de rectificação, convidando-o a enviar ao jornal o correspondente texto, do qual deverá ser eliminada a última parte do mesmo.

O Conselho deliberou ainda determinar ao jornal inserção do texto de rectificação, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa, acompanhado da menção de que tal publicação decorre de determinação da ERC.

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