Newsletter n.º42
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

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Deliberação 35/CONT-TV/2010 - Deram entrada na ERC, entre os dias 7 a 12 de Maio de 2010, sete participações contra o serviço de programas “Benfica TV”. Os participantes contestam as declarações proferidas por António Pragal Colaço, na edição do dia 3 de Maio de 2010 do programa “45 Minutos” e na edição do dia 4 de Maio do programa “Em linha”, remetendo em anexo os excertos dos programas colocados no Youtube.

Na apreciação que fez sobre esta matéria o Conselho Regulador salientou que, salvo em situações de manifesta gravidade, as funções desempenhadas pela ERC têm que ser enquadradas sobretudo no exercício da liberdade de informação, e não tanto no contexto da liberdade de expressão. O órgão regulador considerou que as declarações de Pragal Colaço eram inflamadas, revelavam indignação e até raiva, sendo, porém, perceptível que o declarante não terá tido uma real intenção de apelar à violência.

Considerou ainda o Regulador que o presente caso deve ser enquadrado fundamentalmente sob o prisma do exercício da liberdade de expressão, cujos eventuais excessos devem ser imputados ao comentador, e não ao operador de televisão, salientando porém, que, à luz da responsabilidade social e da ética de antena, a Benfica TV deve procurar assegurar que não sejam tecidos comentários que possam ser entendidos pelos telespectadores como um apelo à violência ou à justiça popular.

O Conselho Regulador deliberou não dar seguimento às participações contra a Benfica TV e apelar à responsabilidade social e à ética de antena do referido serviço de programas, exortando a que sejam envidados esforços no sentido de os moderadores dos programas “45 Minutos” e “Em linha” assegurarem que não são tecidos comentários que possam ser entendidos pelos telespectadores como um apelo à violência ou à justiça popular.

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