Newsletter n.º 27 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 35/DR-I/2009 -
 A Presidência da Câmara Municipal de Barcelos apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular, por alegada publicação deficiente do texto de resposta, relativamente a um artigo neste publicado, na sua edição de 25 de Setembro de 2009, com o título “Reis concordou com encerramento da maternidade”.

O Recorrente alegou que o antetítulo e título do direito de resposta não tinham sido publicados com o mesmo destaque e aspecto gráfico, tendo sido utilizado um tamanho de letra inferior ao do artigo publicado. Além disso, o texto de resposta não teria sido objecto de destaque na primeira página, como exige a lei.

Nas explicações remetidas à ERC, o jornal esclareceu que a chamada à primeira página não tinha sido feita por lapso enquanto relativamente à questão do título, declarou que a Lei não obrigava a tamanhos concretos ou exactos de títulos.

O Conselho Regulador deliberou considerar procedente o recurso, uma vez que o texto de resposta publicado não foi feito em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa. O Conselho deliberou ainda instaurar procedimento contra-ordenacional ao jornal, por violação do artigo 26º, n.º 3, 4 e 6, da Lei de Imprensa.

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