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Deliberação 36/CONT-TV/2009
- João Miguel Vaz apresentou no dia 20 de Agosto de 2009 uma queixa contra o serviço de programas MOV, pela transmissão de um filme alegadamente com cenas de agressão brutais, linguagem obscena e legendagem literal por volta das 19horas.
Notificado o operador para se pronunciar, este veio reconhecer que o filme fora indevidamente transmitido fora do horário das 22H30 às 06H00 do dia seguinte. Alegou ainda que se tratou de um lapso não intencional.
Em reunião de Conselho Regulador deliberou-se instar o serviço de programas MOV ao respeito pelos limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27º da LTV e, especificamente, no seu n.º 4, sendo-lhe exigível um cuidado acrescido na exibição de conteúdos susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes e procedendo à sua exibição apenas após colocação do identificativo visual apropriado e no período horário legalmente permitido.
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