Direito de Resposta
Deliberação 36/DR-I/2008
- A Câmara Municipal de Caminha apresentou uma queixa contra o Jornal de Notícias sustentada na alegada denegação ilegítima do seu direito de resposta relativo à notícia “Rio preocupa Caminha”, publicada na edição do dia 4 de Fevereiro de 2007.
O Director do JN tinha justificado a recusa de publicação do texto de resposta proposto com o facto de parte substancial do mesmo não constituir resposta ou rectificação à notícia em causa, mas um conjunto de comentários relativos à própria Associação Ambientalista e sua actividade. Adicionalmente, argumentou que a extensão do texto de resposta excedia em muito os limites legais previstos, condicionando, desde logo, a possibilidade da sua publicação imediata.
Da análise a este caso, o Conselho Regulador concluiu que tinha sido legítima a recusa de publicação do texto de resposta, por se verificar que parte deste não tinha relação directa e útil com a notícia respondida e por a resposta incluir expressões desproporcionadamente desprimorosas e susceptíveis de acarretar responsabilidade criminal.
Em consequência, o Conselho determinou que, se a Recorrente assim o entendesse, procedesse à reformulação do texto de resposta em estrita conformidade com os reparos assinalados, após o que deveria ser publicado pelo Jornal de Notícias, no estrito cumprimento dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia.
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