Newsletter n.º 27 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 36/DR-I/2009 -
 No dia 29 de Janeiro de 2009, Rodrigo José Osório de Vasconcelos Jardim Gonçalves apresentou um recurso contra o jornal Expresso, por alegada denegação, do dever de lhe ser facultado o exercício do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 10 de Janeiro de 2009 do jornal.

Quando chamado a exercer o contraditório, o jornal explicou que o texto de resposta tinha sido recusado por não respeitar os limites legais de conteúdo, constantes do artigo 25.º, n.º 4, da Lei de Imprensa.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou ordenar ao jornal a publicação do texto de resposta, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções. Na deliberação que adoptou sobre este caso, o órgão regulador assinalou ao jornal que a não publicação da resposta nos termos determinados, acarretava a sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data referida acima, nos termos do disposto no artigo 72.º dos Estatutos da ERC.

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