Newsletter n.º41
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Direito de Resposta
Deliberação 36/DR-I/2010 - A 23 de Julho de 2010 deu entrada na ERC um recurso de Paulo Jorge Oliveira contra o Jornal do Pinhal Novo, por alegada denegação do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 22 de Junho de 2010 do referido jornal, com o título “Palmas e Assobios”.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e convidou-o a, querendo, enviar à directora do jornal uma nova versão do texto de resposta, apresentando uma relação directa e útil com as referências do texto respondido passíveis de réplica e respeitando a extensão máxima daquele, na parte relevante, ou, no caso de exceder esse limite, proceder ao pagamento equivalente ao da publicidade comercial redigida.

O órgão regulador determinou que caso o Recorrente siga o procedimento anterior, o jornal deve proceder à publicação da réplica no primeiro número impresso após o segundo dia posterior à recepção do novo texto.

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