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Deliberação 37/CONT-I/2010
- No dia 9 de Agosto de 2010, a ERC recebeu uma participação de António Cordeiro por alegada falta de rigor informativo de uma notícia publicada a 8 de Agosto, na página do Diário de Notícias na Internet, com o título “Portas rebate negócio das armas”. O Participante argumenta que o teor da notícia nada tem a ver com o caso da compra de submarinos, pelo que a referência a tal negócio não deveria existir no texto.
Quando convidado a exercer o contraditório, o Denunciado refutou essas acusações alegando que a notícia continha informações escritas de acordo com as exigências de necessidade, idoneidade e proporcionalidade, e com o exercício de informar. Da análise que empreendeu, o Conselho Regulador considerou que não tinham sido encontradas falhas de rigor ao nível da informação veiculada, tendo assim deliberado não dar seguimento a esta participação e proceder ao seu arquivamento.
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