Newsletter n.º 32 - 20 de Janeiro de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Conteúdos
Deliberação 37/CONT-TV/2009 -
 Tendo os serviços da ERC analisado a oferta televisiva de alguns operadores de distribuição nacionais verificaram que são disponibilizados serviços de programas com conteúdos de natureza pornográfica em regime de acesso não condicionado com assinatura, em violação do artigo 27º, n.º 3, da Lei da Televisão, sendo emitidos sem qualquer restrição ou contrapartida específica, salvo a decorrente do “acesso à infra-estrutura de distribuição ou pela sua utilização” (artigo 8º, n.º 5, da Lei 27/2007, de 30 de Julho).

Atenta a gravidade do ilícito, e sem prejuízo de, em circunstâncias extremas, o mesmo ser susceptível de determinar a revogação da licença ou da autorização (artigo 82º, n.º 1, da Lei da Televisão), o Conselho Regulador da ERC, em reunião de 25 de Novembro, determinou que os serviços de programas que se encontrem a emitir, ou que estejam integrados na oferta dos operadores de distribuição, em violação do disposto no artigo 27º, n.º 3, da Lei da 3 Televisão, procedessem, no prazo máximo de dez dias, às necessárias alterações, conformando o regime de acesso em que são disponibilizados tais serviços às exigências legais.

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