Direito de Resposta
Deliberação 37/DR-I/2009
- No dia 21 de Agosto de 2008 deu entrada um recurso da empresa ADB – Águas de Barcelos, S.A., contra o jornal “Barcelos Popular” por alegada recusa de publicação do texto de resposta,
relativamente a um artigo neste publicado, na sua edição de 17 de Julho de 2008, com o título “Vale do Neiva/ Obra parada há 15 dias/ AdB e empreiteiro não se entendem”.
Quando notificado, para exercer o contraditório, o jornal esclareceu que não tinha nada a acrescentar ao que já comunicara à Recorrente aquando da recusa de publicação.
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, expurgado o texto de resposta das expressões excessivamente desprimorosas e das expressões que revelam ausência de correspondência e adequação entre o texto respondido e o texto de resposta.
Deliberou também determinar ao jornal a inserção do texto de resposta, uma vez corrigido à luz do determinado no ponto anterior, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa, acompanhado da menção de que tal publicação decorre de determinação da ERC.
Consulte
o documento
original
|