Direito de Resposta
Deliberação 37/DR-I/2010
- Deu entrada na ERC, no dia 14 de Junho de 2010, um recurso apresentado por Helena Cristina Costa Tomaz contra o Sol por alegada denegação do direito de resposta referente a um artigo publicado na pág. 14 da edição de 14 de Maio de 2010 intitulado “Rui Pedro diz que podia ter tramado o PSD”.
O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Recorrente para o exercício do direito de resposta. Segundo este órgão o Recorrido violou as disposições legais relativas à publicação do direito de resposta, tendo recusado a sua publicação de forma infundada. O Conselho determinou que a presente deliberação não ordenasse a publicação do texto de resposta, considerando que esse efeito tinha sido alcançado pela via judicial.
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