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Deliberação 38/CONT-I/2010
- Por requerimento entrado na ERC no dia 11 de Outubro de 2010, o Correio da Manhã apresentou um recurso hierárquico da Deliberação 28/CONT-I/2010. O jornal alegou, entre outros aspectos que a Deliberação se servia de conceitos demasiado latos, vagos e subjectivos, incompatíveis com a natureza das funções da Comunicação Social.
Entende assim o jornal que não deixou de cumprir o seu dever ético-legal de ouvir as partes com interesses atendíveis, que vem imposto como um todo na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto dos Jornalistas. Após analisar este recurso, o Conselho Regulador considerou que a Deliberação reclamada não apresentava os vícios invocados pelo jornal, tendo assim confirmado o seu teor.
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