Direito de Resposta
Deliberação 38/DR-I/2009
- No dia 6 de Novembro de 2008, deu entrada um recurso da empresa ADB – Águas de Barcelos, S.A., contra o jornal Barcelos Popular, por alegada recusa de publicação do texto de resposta, relativamente a um artigo neste publicado, na sua edição de 11 de Setembro de 2008, com o título “Manhente Rede a cota alta// AdB exige verba sem dar serviço”.
Notificado, nos termos legais, para exercer o contraditório, o Recorrido esclareceu que não tinha nada a acrescentar ao que já comunicara à Recorrente.
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente; e determinar ao jornal a inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
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