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Deliberação 39/CONT-TV/2009
- Deu entrada na ERC, no dia 9 de Março de 2009, uma participação apresentada por Alexandre Nunes Solleiro contra o serviço de programas Porto Canal, pela transmissão do programa “Bolhão Rouge”, no dia 8 de Março pelas 16h00. Entende o participante que o mesmo apresentou um palavreado não apropriado ao horário de emissão.
Após análise, o Conselho Regulador deliberou não dar provimento à participação, uma vez que, no caso, não foram excedidos os limites legais à liberdade de programação. Não obstante, alertou o operador para a necessidade de ponderar de forma mais cuidada sobre a escolha do horário de transmissão do programa em apreço, na medida em que alguns usos de linguagem podem não ser adequadamente apreendidos por públicos mais sensíveis.
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