Newsletter n.º43
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Conteúdos
Deliberação 39/CONT-TV/2010 - Nuno Magalhães, Manuel Alberto Sousa e outros apresentaram queixas contra a Benfica TV por difusão de uma notícia que se veio a revelar falsa, relativa ao alegado falecimento de um jovem adepto do clube em Braga. Tendo analisado esta matéria, o Conselho Regulador considerou que os factos noticiosos, cuja divulgação motivou as queixas, não só se revelaram pouco rigorosos, como totalmente falsos. O órgão regulador salientou que a notícia, pelo objecto abordado e público-alvo do serviço de programas, poderia ter gerado alarme social, potenciando acções de violência entre adeptos de clubes de futebol rivais.

O Conselho Regulador da ERC deliberou considerar procedentes estas queixas, dando por verificada a falta de rigor informativo, porquanto a Benfica TV não observou os deveres ético-legais de verificação dos factos e comprovação das fontes da notícia. Em acréscimo, deliberou o Conselho Regulador aprovar uma Recomendação impondo à Benfica TV que, no futuro, adopte uma conduta mais conducente ao cumprimento dos seus deveres ético-legais, se necessário incluindo maior número de jornalistas na edição de programas com conteúdo informativo, sendo-lhe exigível que não permita, na sua emissão, a difusão de rumores susceptíveis de causar alarme entre os telespectadores, sempre que não obtiver a confirmação dos factos relatados.

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