Newsletter n.º 14 - 12 de Maio de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 39/DR-I/2008 -
Todos os agentes da Polícia Municipal da Trofa interpuseram recurso contra o Jornal da Trofa por considerarem que fora ilegítima a recusa de publicação do direito de resposta a um artigo publicado a 7 de Setembro de 2007 e no qual se descrevia a festa promovida pela rádio local e se relatava uma situação ocorrida entre um dos funcionários da Rádio e um agente da Polícia Municipal, destacado para o local.

Notificado do teor do recurso, o jornal esclareceu que a peça fora elaborada de acordo com o relato de um funcionário da Rádio Trofa e do colaborador referenciado no próprio texto respondido.

Tendo analisado o conteúdo do artigo publicado e os argumentos apresentados pelos dois lados, o Conselho Regulador considerou que os Recorrentes eram de facto titulares do direito de resposta. Considerou contudo que o texto apresentado para o exercício do direito não se conformava inteiramente à exigência legal de relação directa e útil com o texto respondido, nos termos do n.º 4, do artigo 25º, da Lei de Imprensa, cabendo aos interessados proceder à sua reformulação.

O Conselho chamou ainda a atenção do Jornal da Trofa para a necessidade de cumprimento dos prazos e procedimentos aplicáveis em caso de recusa de publicação do direito de resposta, e determinou que procedesse à publicação do texto de resposta corrigido pelos Recorrentes.

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