Newsletter n.º 27 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 39/DR-I/2009 -
 O Partido Comunista Português apresentou um recurso contra o Público, por alegada denegação do dever de lhe facultar o exercício do direito de rectificação relativamente a uma notícia publicada na edição de 3 de Outubro de 2008 do jornal com o título “Agostinho Lopes, histórico dirigente do PCP, deixou a comissão política do partido”. O artigo relatava que Agostinho Lopes teria abandonado aquele órgão, que integrava desde 1988, e que as áreas pelas quais era responsável haviam sido entregues a João Frazão.

Notificado para se pronunciar, o director do Público limitou-se a referir que em 4 de Outubro de 2008, o jornal transcreveu as declarações de Jerónimo de Sousa, negando a saída de Agostinho Lopes e que a questão, em todo o caso, se encontrava ultrapassada, dado que Agostinho Lopes acabaria mesmo por abandonar a Comissão Política na sequência do XVIII Congresso, que teve lugar pouco depois da publicação do artigo.

O Conselho Regulador considerou que o jornal Público não cumpriu cabalmente os seus deveres jurídico-legais em matéria de direito de resposta. O Conselho reconheceu que o Recorrente gozou de um direito de rectificação quanto às referências erróneas constantes da notícia em questão, mas que este direito se encontrava prejudicado, em razão dos acontecimentos posteriores, que afastaram a utilidade que, para o Recorrente, resultaria da publicação do texto.

Nestes termos, o Conselho Regulador da ERC, deliberou não dar seguimento ao recurso.

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