Newsletter n.º41
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Direito de Resposta
Deliberação 39/DR-I/2010 - No dia 26 de Abril de 2010, os serviços da ERC receberam uma participação do director de Planeamento e Controlo da “EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa”, Jorge Alves Ferreira, contra o jornal Público, por violação do dever de rigor informativo e pela publicação de um texto de resposta com alegado desrespeito pelo estatuído na Lei de Imprensa relativamente a um artigo publicado na edição de 26 de Março de 2010. O jornal, quando chamado a pronunciar-se esclareceu que tinha publicado o texto de resposta nos termos da lei e que não tinha qualquer fundamento nem sentido, factual ou legal, a solicitada republicação.

O Conselho Regulador considerou que as condições em que foi publicado o texto de resposta se mostraram violadoras do disposto nos n.ºs 3 e 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa e como tal deliberou proceder, consequentemente, à abertura do correspondente processo de contraordenação contra este jornal. O órgão regulador considerou ainda procedente a queixa apresentada por quebra de rigor informativo, e instou o jornal à integral observância das normas ético-legais aplicáveis nessa matéria.

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