Newsletter n.º 14 - 12 de Maio de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Conteúdos
Deliberação 3/CONT-I/2008 -
O Hospital Amato Lusitano, representado pelo respectivo Presidente do Conselho de Administração, apresentou uma queixa contra o jornal Povo da Beira por alegado incumprimento de deveres éticos e jurídicos que regem a actividade jornalística relativamente a uma notícia publicada na edição de 16 de Outubro de 2007 e que relata o caso de uma utente que recebeu, em 2 de Outubro de 2007, uma carta do hospital a anunciar o adiamento da sua consulta, marcada para 3 de Março de 2005, para o dia 12 de Outubro de 2007.

Na exposição que dirigiu à ERC, o queixoso argumentou que os factos relatados não correspondemm à verdade. Segundo o mesmo, a utente tinha consulta marcada para o dia 19 de Outubro de 2007, tendo havido necessidade de a antecipar para o dia 12 desse mês e que, por lapso dos serviços, a data constante da carta foi 3 de Março de 2005, a qual corresponde à data de uma consulta à qual a utente não compareceu.

A instituição salientou ainda que a utente em causa é jornalista do Povo da Beira e que o texto foi publicado com o seu consentimento, embora soubesse que o seu teor não correspondia à verdade.

Chamado a produzir oposição, o jornal requereu o arquivamento do recurso, argumentando que a notícia relata factos verídicos e que cumpriu o dever de informar, uma vez que, mesmo tratando-se de um erro administrativo, tal não deixa de constituir um facto de interesse público.

O Conselho Regulador considerou a queixa procedente na parte em que se imputa o desrespeito por regras ético-jurídicas exigíveis em sede de rigor informativo e, especificamente, as constantes dos artigos 14.º, n.º 1.º, alínea a), do Estatuto dos Jornalistas, e do ponto 1 do Código Deontológico do Jornalista. Face a esse entendimento, em deliberação aprovada a 25 de Março, instou o jornal a assegurar, doravante, a estrita observância das exigências aplicáveis em sede de rigor informativo.

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