Newsletter n.º 23 - 7 de Maio de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Conteúdos
Deliberação 3/CONT-I/2009 -
Jorge Maria Fragoso Pires apresentou uma participação contra o jornal Diário de Notícias, por alegada violação de limites legais à publicação de conteúdos pela imprensa, na peça jornalística “Jovem que abortou tinha recebido alta do hospital”, publicada na edição de 13 de Fevereiro de 2008.

Na argumentação que remeteu à ERC, o jornal refutou a acusação de violação do direito à reserva da intimidade da vida privada, uma vez que a visada prestara o seu consentimento à divulgação dos factos constates da notícia, bem como a de o artigo ter feito a divulgação de um fármaco abortivo.

Da análise que conduziu a esta matéria, o Conselho Regulador considerou que a referência ao nome de um medicamento alegadamente utilizado para efeitos abortivos, não constituindo, só por si, um incentivo ou estímulo a práticas abortivas, não violava quaisquer normas jurídicas aplicáveis aos órgãos de comunicação social. O Conselho deliberou contudo instar o jornal Diário de Notícias a observar, no futuro, maior respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada, enquanto direito de personalidade, dos protagonistas das peças jornalísticas que publica.

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