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Deliberação 3/CONT-I/2010
- Giancarlo Casaccia e Paula Manuela Dias Ribeiro apresentaram uma queixa contra o jornal Sol, por alegada violação de direitos de personalidade e incumprimento dos deveres deontológicos dos jornalistas através de uma peça publicada na edição de 12 de Junho de 2009.
Após analisar esta matéria, o Conselho deliberou reprovar a conduta do jornal, por ter violado deveres deontológicos dos jornalistas e direitos de personalidade de cidadãos. O Conselho deliberou ainda instar o Sol à observância dos deveres de rigor e de diversificação das fontes, de não formular acusações sem provas e de respeito pela presunção de inocência, assim como ao respeito pelo direito ao bom nome e à reserva da intimidade da vida privada.
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