Newsletter n.º49
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 3/CONT-R/2011 - No dia 8 de Fevereiro 2011, os serviços da ERC receberam uma participação apresentada por João Paulo Marques Maximiano envolvendo o serviço de programas de rádio M80 pela difusão, nos dias 4 e 7 de Fevereiro, de um anúncio publicitário da revista Lux. O anúncio em causa visava publicitar um exclusivo da revista relacionado com o homicídio do jornalista Carlos Castro, no qual Renato Seabra era mencionado como o “assassino de Carlos Castro”.

Tendo analisado o conteúdo do referido spot publicitário, o Conselho Regulador considerou que este anúncio, ainda que não fosse produzido pelo operador, deveria ter sido por este analisado, a fim de verificar se estava em conformidade com os normativos legais aplicáveis. Na leitura do Regulador não foi respeitado o princípio da presunção de inocência, uma vez que Renato Seabra foi apresentado como o assassino de Carlos Castro, quando ainda não há sentença com trânsito em julgado que permita retirar tal conclusão. O Conselho Regulador deliberou assim sensibilizar o operador para, no futuro, respeitar a presunção de inocência de suspeitos e arguidos, até trânsito em julgado de decisão condenatória, relativamente a todos os elementos de programação.

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