Newsletter n.º 16 - 10 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direitos dos Jornalistas
Deliberação 3/DJ/2008 -
A Fundação Centro Cultural de Belém solicitou através de requerimento, com data de entrada de 29 de Abril de 2008, a aclaração da Deliberação n.º 1/DJ/2008, de 17 de Abril de 2008, que dissera respeito a uma queixa apresentada por David Santos contra esta Fundação.

Em síntese, a Requerente pretendia o esclarecimento dos pontos 6 e 9 da Deliberação, na medida em que, na mesma, lhe seria imputada uma tentativa de denegação de acesso de jornalista a local público, sem que tenha sido dado como assente que a Requerente tivesse conhecimento de que David Santos se encontrava ao serviço de um órgão de comunicação social. Uma vez que, da perspectiva da Fundação, tal conhecimento constituiria elemento integrante da dimensão cognitiva do dolo e que a presença de dolo é essencial na verificação de qualquer tipo na sua forma tentada, a Deliberação do Conselho Regulador da ERC mostrar-se-ia falha de clareza.

Além do pedido concretamente formulado, a Requerente enunciava uma série de argumentos relativos a aspectos vários do conteúdo da referida deliberação. Uma vez que um pedido de aclaração, como aquele que foi formulado, não constitui sede própria para um prolongamento do diálogo contraditório entre o órgão administrativo autor do acto em causa e os seus destinatários, o Conselho Regulador entendeu não dever pronunciar-se relativamente às considerações expendidas pela Requerente que extravasavam o âmbito do pedido formulado.

Após efectuar os esclarecimentos solicitados, e considerando a factualidade tida por assente, o Conselho Regulador declarou resultar claro que a actuação de David Santos implicou o preenchimento dos pressupostos legais de que dependia o exercício do direito de acesso à informação.

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