Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 3/DR-I/2008 -
Alírio Canceles, membro da Assembleia Municipal de Santo Tirso, eleito pelo PSD, apresentou um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, por recusa de exercício de direito de resposta relativamente a um artigo de opinião subscrito por Rogério Frião e publicado na edição de 9 de Março. No artigo, o seu autor criticava e suscitava questões quanto à motivação da posição dos deputados do PSD sobre uma proposta de congratulação da Câmara Municipal de Santo Tirso, pela acção por esta desenvolvida para a manutenção dos serviços de urgência no concelho.

Quando notificado sobre o teor deste recurso, o Jornal de Santo Thyrso disse ter sustentado a decisão de não proceder à publicação do texto de resposta, por este apenas poder ser enquadrado enquanto artigo de opinião. Argumentou ainda que apesar de o queixoso mencionar na sua carta o instituto do direito de resposta, este apenas poderia ser exercido se tivesse identificado claramente quais as referências, no artigo respondido, susceptíveis de afectarem a sua reputação e bom nome, o que não ocorreu.

No entendimento do Conselho Regulador, encontravam-se reunidos os pressupostos do direito invocado e eram improcedentes os argumentos aduzidos para recusa de publicação por parte do Jornal de Santo Thyrso. Na deliberação que adoptou, o Regulador declarou que o texto de resposta se conformava às exigências legais, excedendo, porém, o limite estabelecido pelo n.º 4, do artigo 25º, da Lei de Imprensa, cabendo ao interessado decidir pela reformulação do texto ou sua publicação, na versão apresentada, mediante pagamento dos encargos pela publicação do excedente.

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