Direito de Resposta
Deliberação 3/DR-I/2009
- O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa apresentou um recurso contra o Jornal Público, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição de 17 de Dezembro de 2008.
Após analisar o artigo em causa, bem como os argumentos apresentados por ambas as partes, o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, reformular o texto de resposta em termos de extensão ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º, n.º 1, da Lei de Imprensa.
O Conselho determinou também que o jornal Público dê cumprimento ao direito de resposta do Recorrente, após a opção por este último de qualquer dos comportamentos alternativos acima referenciados.
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