Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 3/DR-I/2011 - No dia 17 de Dezembro de 2010 os serviços da ERC receberam um recurso apresentado por José Pereira da Cunha, na qualidade de procurador de Áureo Amorim de Sousa, contra o jornal O Coura, por alegada denegação do dever de facultar o exercício do direito de resposta relativamente ao artigo “Os cães ladraram mas a caravana não passou!...”, publicado na edição de 30 de Setembro de 2010.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta, para o que deveria, querendo, enviá-lo ao jornal, expurgado das expressões desproporcionalmente desprimorosas. O Conselho Regulador deliberou também determinar ao jornal a publicação do texto de resposta do Recorrente, corrigido de acordo com o atrás determinado, no primeiro número impresso após o sétimo dia posterior à sua recepção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação.

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