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Deliberação 3/OUT-I/2010
- O requerente alegou a confundibilidade entre as marcas «Edições Vintage» e «Guia Vintage Veículos Clássicos» registadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, respectivamente sob os nºs 397583 e 398 042, e o título «Auto Vintage – Revista de Automóveis Clássicos». Em resposta à sua pretensão foi-lhe comunicado que mesma não poderia proceder, por carecer de fundamento legal. Discordando do conteúdo da informação veiculada, o interessado solicitou a intervenção do Conselho Regulador.
No dia 6 de Agosto o Conselho Regulador concluiu que não merecia reparo a decisão proferida pelo órgão delegado. Como tal, deliberou não dar provimento ao recurso.
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