Newsletter n.º49
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

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Deliberação 3/OUT-TV/2011 - O Conselho Regulador, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea n), dos seus Estatutos, tem obrigação de “promover a realização e a posterior publicação integral de auditorias anuais às empresas concessionárias dos serviços públicos de rádio e de televisão e verificar a boa execução dos contratos de concessão”. Em execução desta tarefa, foi adjudicada à KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., a realização de tal auditoria, com o objectivo de proceder à verificação do cumprimento das obrigações impostas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, celebrado em 25 de Março de 2008, bem como do previsto no Acordo Complementar referente ao quadriénio 2008-2011, de 25 de Março de 2008, e, ainda, do cumprimento do Protocolo celebrado entre os três operadores de televisão hertziana terrestre, assinado em 21 de Agosto de 2003.

O Conselho Regulador estabeleceu que a auditoria externa não compreenderia a análise de programação, entendida esta como análise e monitorização sistemática de conteúdos de programação, dado tratar-se de matéria objecto de verificação própria pela ERC e detalhadamente explanada no seu Relatório de Regulação referente ao ano de 2008. Face às conclusões da auditoria efectuada e do Relatório de Regulação, o Conselho Regulador sublinhou a necessidade de o operador de serviço público assegurar a diversidade de oferta de géneros programáticos a que está contratual e legalmente obrigado, nomeadamente programas especificamente dirigidos a grupos minoritários, programas infantis/juvenis, culturais/conhecimento e educativos, bem como o escrupuloso cumprimento dos horários de programação anunciados.

O Conselho Regulador alertou ainda, para as recomendações formuladas pela entidade auditora, no sentido do ajustamento da indemnização compensatória no 1º ano subsequente ao quadriénio que termina em 2011, da imputação como custo para a RTP das comissões da contribuição para o audiovisual e da criação de procedimentos de controlo e cobrança da contribuição para o audiovisual. Apesar disso, e em jeito de síntese conclusiva, o Conselho Regulador disse verificar que no tocante à adequação dos fluxos financeiros associados à execução do CCSPTv, respeito pelas melhores práticas de mercado na aquisição de factores de produção e na formação dos proveitos comerciais, e cumprimento das obrigações de serviço público definidas pelo CCSPTv, não foram identificados, pelos auditores, elementos que revelassem desrespeito, em 2008, das obrigações mínimas impostas à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., em todos os aspectos materialmente relevantes.

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