Pareceres
Deliberação 3/PAR-ER/2008
- No dia 29 de Abril de 2008, foi solicitado à ERC um parecer, sobre uma projectada operação de concentração, que se consubstanciará na aquisição de controlo exclusivo da sociedade comercial TVTEL Comunicações SA pela CATVP – TV CABO PORTUGAL, S.A, através de um contrato de compra e venda de acções.
Este pedido de parecer decorre do facto de a ERC ter, nos termos dos artigos 7.º, 8.º, al. b), e 24.º dos seus Estatutos o dever de assegurar o pluralismo e a diversidade de expressão, velando, designadamente, pela não concentração da titularidade das entidades que prosseguem actividades de comunicação social.
Após analisar os diferentes elementos que compunham este processo, o Conselho Regulador deliberou não se opor ao referido projecto de operação de concentração, desde que a TV Cabo incorpore na sua oferta os serviços de programas que menciona, nomeadamente, nos pontos 48 a 51, ou serviços de programas de conteúdo assimilável.
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