Newsletter n.º 29 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

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Deliberação 3/PUB-I/2009 -
 No dia 21 de Maio de 2009, deu entrada uma queixa apresentada por Francisco Costa contra o jornal Metro. Segundo o queixoso, o jornal incluíra na edição de 20 de Maio de 2009 mensagens publicitárias, inclusive na própria capa, sem estarem identificadas como tal.

O jornal alegou junto da ERC que ocorrera um problema com o software que ocultou a palavra “PUB” quando o jornal foi impresso. E que após a verificação de tal incidente, a direcção do jornal e a sua área editorial efectuaram diversas alterações nos procedimentos técnicos e de software, pelo que tal não voltará a acontecer.

Da análise que fez, o Conselho Regulador concluiu que os anúncios publicados nas páginas 5, 9, 11, e 13 eram facilmente identificáveis como tal, não estando, consequentemente, sujeitos às exigências previstas no artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa. O Conselho considerou ainda que a menção publicada na primeira página do jornal do dia 20 de Maio de 2009 estava sujeita ao cumprimento do mesmo dispositivo legal, porquanto se referia a publicidade não imediatamente identificável como tal. O órgão regulador considerou como atenuante da infracção cometida o facto de o jornal não possuir antecedentes de incumprimentos em matéria de publicidade.

O Conselho Regulador entendeu ainda instar o jornal ao rigoroso cumprimento do artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa.

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