Newsletter n.º 35 - 28 de Abril de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Sondagens
Deliberação 3/SOND/2010 - O jornal Grande Porto publicou, no dia 9 de Outubro de 2009, na página 4 da sua edição impressa, excertos de uma sondagem que versava sobre intenções de voto no Concelho do Porto. De acordo com as informações disponibilizadas no texto noticioso, a sondagem terá sido encomendada ao IPOM, tendo o trabalho de campo decorrido entre os dias 16 e 19 de Junho.

Através da análise das sondagens depositadas pelo IPOM junto da ERC não foi possível identificar o depósito correspondente à divulgação supra, pelo que resultaram indícios de um eventual incumprimento do disposto no art. 5.º da Lei 10/2000, de 21 de Junho. Após apreciar a inobservância, pelo IPOM, das regras legais relativas ao depósito de sondagens, o Conselho Regulador deliberou instá-lo ao cumprimento das regras legais aplicáveis à divulgação de sondagens, constantes da Lei 10/2000, de 21 de Junho, em especial, tendo em conta o incumprimento detectado, o disposto no artigo 5.º daquele diploma legal.

Na análise que fez o Conselho Regulador considerou que tal incumprimento se deveu a uma errada convicção de que o depósito havia sido efectivamente realizado. O órgão regulador registou que o IPOM, assim que tomou consciência do incumprimento, diligenciou no sentido de efectuar o depósito da sondagem em causa e que este não apresentava um historial de anteriores incumprimentos nesta matéria,

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