Newsletter n.º 25 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Sondagens
Deliberação 3/SOND-I/2009 -
O Expresso divulgou, nas páginas 5, 9 e 10 da sua edição impressa do dia 7 de Fevereiro de 2009, excertos de uma sondagem cujo depósito, no cumprimento do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho foi realizado pela Eurosondagem. O conteúdo da divulgação versava, entre outras matérias, sobre a intenção de voto legislativo.

Da análise ao texto noticioso, os serviços da ERC verificaram elementos que podiam indiciar um eventual desrespeito pelo n.º 2 do artigo 7.º da referida Lei, no que concerne à descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos.

Na deliberação que adoptou sobre este caso o Conselho Regulador deliberou assim que o Expresso incumprira o disposto na Lei das Sondagens, em concreto, o artigo 7º, n.º 2, alínea h) e determinou a instauração de um processo contraordenacional, nos termos do artigo 15º, n.º 2, al. g) e artigo 17º, n.º 1, al. e), ambos da Lei das Sondagens, e do artigo 67º, n.º 1 dos Estatutos da ERC.

Consulte o documento original