Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Sondagens
Deliberação 3/SOND-I/2010 - Os serviços da ERC verificaram que o Diário de Notícias difundiu e divulgou uma sondagem de opinião com omissão de alguns dos elementos de divulgação obrigatória impostos pela Lei das Sondagens. O conteúdo da divulgação versava, entre outros, sobre as intenções de voto legislativo, bem como de matérias relacionadas com a escolha da liderança do PSD.

Os elementos de informação omitidos pelo jornal nas divulgações efectuadas são segundo o órgão regulador essenciais para que o público possa compreender e interpretar correctamente os resultados divulgados, ao mesmo tempo que alicerçam e legitimam a veracidade dos dados correlativos.

A sua omissão constitui, por isso, de acordo com a Lei, matéria passível de contra-ordenação. Como tal, o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o Diário de Notícias, nos termos da alínea e), n.º 1, do artigo 17º da Lei das Sondagens por violação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma.

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