Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Sondagens
Deliberação 3/SOND-TV/2008 -
Na edição do Jornal Nacional de 27 de Junho de 2008, a TVI, Televisão Independente, S.A., procedeu à divulgação de uma sondagem relativa às intenções de voto legislativo dos portugueses e à avaliação dos últimos seis meses de governação. A elaboração da sondagem foi da responsabilidade da empresa Intercampus, tendo o seu depósito ocorrido, nos termos do disposto nos números 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, no dia 27 de Junho de 2008.

A difusão da sondagem começou às 20 horas e 23 minutos e teve a duração aproximada de 4 minutos e 47 segundos.

Tendo a peça suscitado aos serviços da ERC dúvidas quanto à sua conformidade com o disposto na Lei das sondagens, a TVI foi oficiada para se pronunciar.

O operador de televisão reconheceu ter utilizado na interpretação dos resultados da sondagem o método de distribuição proporcional dos não respondentes e sem opinião, habitualmente designado por projecção.

A TVI concluiu afirmando, que dentro daquele que era o seu comportamento habitual, a estação iria providenciar para que no futuro fosse transmitida a totalidade da informação base.

Tendo o Conselho Regulador verificado que a TVI, em difusão de sondagem posterior – realizada no dia 11 de Julho de 2008 –, não revelou incumprimentos da Lei das Sondagens e demonstrou vontade de colaborar com o Regulador na correcção dos erros que se verificaram na difusão de resultados de sondagens, deliberou em reunião de 17 de Julho, instar a TVI ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu nº. 1, alertando para a necessidade de respeitar as regras interpretativas, de modo a não deturpar os resultado de sondagens de opinião durante a sua divulgação; e do n.º 2, particularmente das alíneas g) referente à indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi não sabe/não responde” e h) sempre que seja efectuada a redistribuição de indecisos, a descrição das hipóteses em que a mesma se baseia.

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