Newsletter n.º43
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Sondagens
Deliberação 3/SOND-TV/2010 - O Económico TV difundiu, no dia 28 de Junho de 2010, resultados de uma sondagem, cujo depósito, no cumprimento do disposto nos números 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, foi realizado pela Marktest. As difusões versaram, entre outros temas, sobre as intenções de voto legislativo.

Da análise que os serviços da ERC conduziram às quatro difusões (17h03m, 18h10m, 20h01m e 20h 27m), constataram a omissão de alguns dos elementos de publicação obrigatória previstos no n.º 2 do artigo 7º da Lei 10/2000, de 21 de Junho.

Tendo o Conselho Regulador verificado que o Económico TV procedeu voluntariamente à transmissão dos elementos em falta e que o mesmo não revelou um historial de incumprimentos nestas matérias, deliberou instar o Económico TV ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2. particularmente das alíneas d), identificação do universo alvo da sondagem, e), indicação do número de inquiridos e da sua repartição geográfica, f), indicação da taxa de resposta, h), descrição das hipóteses em que se baseia a redistribuição dos indecisos e i), indicação da data em que decorreram os trabalhos de recolha da informação.

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